ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, NA MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR

sexta-feira, 16 de outubro de 2026

LAGOA SALGADA

 


Distrito criado com a denominação de Lagoa Salgada, ex-povoado com terras desmembradas do distrito de Boa Saúde, pela Lei nº 911, de 24 de novembro de 1953, subordinado ao município de São José de Mipibu. Com a Lei nº 996, de 11 de dezembro de 1953, o distrito de Lagoa Salgada deixa de pertencer ao município de São José de Mipibu para ser anexado ao município de Januário Cicco (Boa Saúde)

No dia 23 de abril de 1962, o deputado ALUÍSIO GONÇALVES BEZERRA (24-10-1926 – 19-02-1978), deu início à tramitação do Processo nº 022, que resultaria na criação do município de Lagoa Salgada, desmembrado de Januário Cicco. Dos autos consta correspondência firmada pelo vereador Antônio José Sales, presidente da Câmara Municipal de Januário Cicco. Datado do dia 24 de abril de 1962, o documento comunica o seguinte:

do conhecimento de que o ilustre Sr. Deputado Aluízio  Gonçalves Bezerra, vem de encaminhar Projeto de Lei que cria o Município de Lagoa Salgada, desmembrado deste Município, decidiu, em sessão plenária especialmente para esse fim, antecipar-se em informar a essa Colenda Assembleia, para os efeitos constitucionais, que se acha em pleno acordo com o dito desmembramento. Tanto mais se a progressista Vila de Lagoa Salgada, pelo seu aspecto citadino, desenvolvimento do seu comércio e riqueza da área territorial do seu distrito, preenche todas as exigências de nossa Carta Magna”.

Publicado e remetido à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado JÁCIO  LUIZ BEZERRA FIÚZA recebeu o processo para relatar. E já no dia 25 de abril emitiu seu parecer:

“O Município a ser criado satisfaz os requisitos exigidos pela Constituição, e ademais é o desejo dos habitantes daquela localidade, comprovada pelo ofício da Câmara Municipal de Januário Cicco. Por entendermos ser uma iniciativa louvável, justa e constitucional, emitimos parecer favorável à sua aprovação”

O parecer foi confirmado pelos deputados JOCELYN VILLAR  DE MELO (presidente), Márcio Marinho, Valmir Targino e José Rocha, demais integrantes da CCJ. O processo é remetido à Comissão de Finanças, na qual o deputado  OSNIR VALMIR  DE FREITAS TARGINO emite parecer favorável ao crédito para instalação do futuro município.

Aprovaram o parecer os deputados Roberto Varela (presidente), Aluísio Bezerra, Gastão Mariz, José Cortez Pereira  Pereira e José Vinício, integrantes da CCJ. Em discussão única, dia 28 de abril, o projeto foi aprovado por unanimidade

Remetido à Comissão de Redação, o deputado JOSÉ VINÍCIO DANTAS, relator, concluiu a redação final sem qualquer alteração. E, no dia 29 de abril, pelo Ofício nº 021/62, a matéria seguiu à sanção do governador do Estado.

A Lei nº 2.747/62 foi sancionada no dia 07 de maio de 1962 e publicada no Diário Oficial, edição do dia 09.

FONTE - ALRN

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, DESMEMBRADO DO DE JANUÁRIO CICCO, ATUAL BOA SAÚDE

 


LEI Nº 2.747, DE 07 DE MAIO DE 1962

 

Cria o município de Lagoa Salgada, desmembrado do de Januário Cicco. 

 

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - É criado o município de Lagoa Salgada, com a elevação da vila desse nome à categoria de cidade, constituindo seu território o do atual distrito, desmembrado do município de Januário Cicco, pertencente, a jurisdição, à Comarca de Monte Alegre. 

 

Art. 2º - O novo município terá por limites:

- A partir da localidade “Sítio Santa Cruz”, ao Sul seguindo pela estrada rumo Norte, vai ter à localidade “Lagoa dos Porcos”, onde encontra a estrada que demanda à “Vila Salgada”, pela qual segue até referida Vila, continuando, porém, pelo Norte, em direção ao Nascente, onde se acha a Lagoa “Redonda” e, daí, rumo Sul, direto ao riacho do “Ronca”, até sua foz no rio “Trairi”, limite com a linha divisória atual de Januário Cicco com Santo Antônio.

 

Art. 3º - O município de Lagoa Salgada será instalaDo, até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, cabendo sua administração a Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que se realizem as eleições para esse cardo e para os de Vice-Prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado para 7 (sete) de outubro de 1962.

Art. 4º - Para fazer face às despesas de instalação do município, ora criado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, parta tal, o excesso de arrecadação, rerificado no corrente exercício. 

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio da Esperança, em Natal, 7 de maio de 1962, 74º da República. 

 

ALUIZIO ALVES

Ticiano Duarte

Ângelo José Varela.

LAGOA NOVA

 



O Município de LAGOA SALGADA está situado na Microrregião AGRESTE POTIGUAR, na Mesorregião AGRESTE POTIGUAR, no Estado do RIO GRANDE DO NORTE

LAGOA SALGADA

 


O Município de LAGOA SALGADA está situado na Microrregião AGRESTE POTIGUAR, na Mesorregião AGRESTE POTIGUAR, no Estado do RIO GRANDE DO NORTE